Foi aprovado nesta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o reajuste de 8% para o salário mínimo regional. A votação foi de 46 votos a favor e quatro contrários. O projeto foi enviado pelo governo do estado em regime de urgência e os novos valores já valerão para o mês de junho.
A medida beneficia diretamente cerca de 1,3 milhão de trabalhadores e trabalhadoras gaúchas, de diversas categorias que não têm salário fixado em convenção coletiva e, por isso, têm sua remuneração atrelada ao mínimo regional.

A aprovação foi comemorada pelas centrais sindicais. Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil do Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, trata-se de uma conquista importante, mas ainda insuficiente diante das perdas acumuladas nos últimos anos, especialmente em um contexto de dificuldades econômicas. Vidor recordou que as perdas históricas somam 17,3%. “Seria necessário um reajuste adicional de 8,6% para repor integralmente esse retrocesso”, destacou.
Vidor também reitera que o movimento sindical seguirá lutando pela valorização do mínimo regional, que, quando foi criado, equivalia a 1,28 salário mínimo nacional. Segundo ele, a remuneração ainda apresenta uma perda de valorização de aproximadamente 8,5%.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), esse reajuste foi uma conquista e o resultado da luta por um salário justo para os trabalhadores e as trabalhadoras, apesar da medida de retroatividade não ter sido acolhida, pontua o presidente da central, Amarildo Cenci.
Segundo Cenci, desde que o governo enviou o projeto à Assembleia, entidades de trabalhadores reivindicavam um aumento maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período. “A reivindicação foi acolhida por deputados da oposição e o bancada do PT chegou a apresentar uma emenda para elevar o reajuste. Outra demanda era a retroatividade ao mês de maio, mas a emenda da retroatividade não chegou nem sequer a ser analisada pelo plenário, em função de aprovação de requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) para preferência de votação do texto original”, explicou.
Já as entidades patronais criticaram o reajuste. De acordo com o coordenador do Conselho de Articulação Política da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Diogo Bier, o novo valor causará impactos negativos às empresas da área. Bier explica que desde as enchentes de 2024, quando muitas empresas aumentaram seu nível de endividamento, o setor vem lutando para manter os empregos e para seguir crescendo.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) também manifestou sua contrariedade. A entidade afirmou em nota que a medida desconsidera os desafios enfrentados pelo setor empresarial após as cheias, além de propor uma atualização muito próxima à anterior, que ocorreu em dezembro de 2024, quando a remuneração recebeu acréscimo de 5,25%.
Votaram contra o projeto os deputados Guilherme Pasin (PP), Marcus Vinícius (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Rodrigo Lorenzoni (PL).
Faixas e categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da istração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de istração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em istração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
